Missão
A Comissão de Ética do São Mateus Hospital tem por missão contribuir para a observância de princípios de ética e da bioética na atividade do São Mateus Hospital, na prestação de cuidados de saúde e na realização de investigação clínica no exercício das ciências da saúde, assegurando o respeito pela dignidade e integridade da pessoa humana.
A atividade da Comissão de Ética é sustentada em práticas personalistas e humanistas que visa a dignificação humana e profissional e o diálogo participativo com vista a acautelar os interesses dos clientes e suas famílias no direito à proteção da saúde e da satisfação das suas necessidades e preferências individuais.
Fazem igualmente parte da missão Comissão de Ética os valores a honestidade e da competência reta na relação com os seus clientes, fornecedores ou entidades oficiais pautando seu comportamento ético e normas deontológicas e legais aplicáveis.
Princípios
1. Legalidade – Atuar em conformidade com a Constituição, leis, direitos e declarações nacionais e internacionais.
2. Justiça e Equidade – Tratar todos de forma justa e equitativa, incluindo colaboradores(as), clientes/utentes, fornecedores e parceiros.
3. Igualdade – Não discriminar ou favorecer ninguém com base em ascendência, sexo, raça, língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas, situação económica ou condição social.
4. Transparência, Colaboração e Boa-fé – Colaborar de forma transparente e de boa-fé, promovendo a participação no processo administrativo e o interesse comum.
5. Confidencialidade e Qualidade da Informação – Fornecer informações de forma clara, simples, cordial e rápida, garantindo sigilo quando necessário.
6. Lealdade – Agir de forma leal, solidária e cooperante no exercício das suas funções.
7. Integridade – Atuar com honestidade, caráter e integridade científica.
8. Competência e Responsabilidade – Desempenhar funções com responsabilidade, dedicação, pensamento crítico, e valorização contínua da formação profissional, incluindo competências éticas e relacionais
Valores
1. Ética – Agir de acordo com padrões éticos e morais.
2. Solidariedade – Cooperar e apoiar profissionais e clientes, familiares.
3. Transparência – Manter clareza e abertura na atuação.
4. Responsabilidade – Assumir consequências das ações e decisões.
5. Profissionalismo – Procurar constante aperfeiçoamento técnico, científico e relacional.
6. Imparcialidade e Justiça – Garantir tratamento equitativo a todos, sem discriminação.
7. Integridade – Manter honestidade e respeito pelos princípios científicos e morais.
Membros
Conheça os membros da comissão ética:
Documentação
Formulários de preenchimento para propostas de investigação:
Nota: Para o correto preenchimento de todos os documentos deve descarregá-los para o seu ambiente de trabalho e gravar após o preenchimentos dos mesmos. Todos os campos destinados a preenchimento digital devem sê-lo feito dessa mesma forma, contando apenas com o envio da documentação digitalizada para efeitos de Assinatura ou Rubrica dos formulários a seguir disponibilizados.
- CE IMP 001_Termo de Responsabilidade
- CE IMP 002_Requerimento para Realização de Investigação
- CE IMP 003_Declaração para Compromisso de Honra
- CE IMP 004_Formulário de Submissão de Projeto
- CE IMP 005_Pedido de Emissão de Parecer_Interno_Externo_Não aplicável nos IMP
Material útil para consulta:
- Declaração Universal dos Direitos do Homem
- Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco
- Convenção sobre os Direitos da Criança
- Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de Julho; Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de Julho; Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto
- Carta dos Direitos do Doente Internado
- Declaração de Helsínquia
- Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos
- Manual de Assistência Espiritual e Religiosa Hospitalar
- Comissões de Ética para a Saúde – Dec. Lei nº 97/95 de 10 de Maio
- Aprova a lei da investigação clínica – Lei n.º 21/2014, de 16 de Abril
- Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 67/98 de 26 de Outubro
- Lei de Saúde Mental – Lei n.º 36/98, de 24 de Julho
- Lei consolidando a legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde – Lei n.º 15/2014 de 21 de março
- Lei do Testamento Vital – Lei 25/2012, de 16 de julho, que regula as diretivas antecipadas de vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, e a nomeação de procurador de cuidados de saúde e cria o Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV)
- Lei de Base dos Cuidados Paliativos – Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, cria a Nova Rede Nacional de Cuidados Paliativos
- Registo Nacional de Testamento Vital (RENTEV) – Circular Informativa 05/2014
- Consentimento informado, esclarecido e livre dado por escrito – Norma nº 015/2013 de 03/10//2013 atualizada a 14/10/2014
Ligações
Nacionais:
- Assembleia da República
- Academia das Ciências de Lisboa
- CEIC – Comissão de Ética para a Investigação Clínica
- CNADS – Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
- CNPMA – Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida
- Comissão Nacional da UNESCO
- Comissão Nacional de Proteção de Dados
- Direcção-Geral da Saúde
- Entidade Reguladora da Saúde
- Governo Português
- Fundação para a Ciência e a Tecnologia
- INFARMED, IP
Europa:
- European Group on Ethics in Science and New Technologies
- EUREC – European Network of Research Ethics Committees
- DH Bioethics, Conselho da Europa
UNESCO:
Pareceres
A emissão de Pareceres é realizada após o envio e aprovação dos Pedidos dos Projetos de Investigação.
A submissão é realizada através do envio do formulário CE_MOD_004 totalmente preenchido em concordância com o Projeto de Investigação e dos documentos necessários (verificar toda a documentação na página 4 do CE_MOD_004 em Checklist para submissão de estudos à comissão de ética da CSSM-H).
O Projeto só é aceite e codificado após a confirmação da submissão completa enviada para o e-mail da CE, definido no Fluxograma de Funcionamento da Comissão de Ética – CE_MOD_006 – e de acordo com o Artigo 7º – Pedido de Pareceres à CES presente no Regulamento da Comissão de Ética.
Todos os formulários para submissão dos Projetos encontram-se disponíveis na secção de Documentação do presente sítio online (nesta página).






